Art. 7º. Fica revogado o § 2º art. 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987.
Lei 7.723/1989 - Artigo 7
Art. 7º. Fica revogado o § 2º art. 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987.