Lei 5.157/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Lei 5.157/1966 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.