Lei 5.157/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.

Lei 5.157/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.