Decreto 12.886/2026 - Artigo 6

Art. 6º. O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as providências necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Decreto 12.886/2026 - Artigo 6

Art. 6º. O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as providências necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.