Decreto 12.886/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Datum SIRGAS 2000, no plano de projeção UTM - Zona 21 Sul, elaborado a partir das imagens do satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20250618-218-135-L4, CBERS 4A-WPM-20250618-218-136-L4) da base do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023), da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2025) e das cartas topográficas matriciais em escala 1:100.000, MI-2320, folha Porto Conceição (SE-21-V-D-III), MI-2357, folha Morraria da Ínsua (SE-21-V-D-V) e MI-2358, folha SE-21-V-D-VI, publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico, de acordo com o seguinte memorial descritivo.

§ 1º - Inicia-se o perímetro no ponto 1 de c.p.a. E 476331,116 e N 8072661,793, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Doroche - Parte 1 (código da parcela a5c06159-704d-4772-a41c-45495c18ef94), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E 476385,977 e N 8072541,453, ponto 3 de c.p.a. E 476445,427 e N 8072457,474, ponto 4 de c.p.a. E 481451,932 e N 8065386,667, ponto 5 de c.p.a. E 479699,435 e N 8063762,118; até o ponto 6 de c.p.a. E 482800,126 e N 8058896,596, localizado na margem direita do Rio Caracará; deste, segue pela margem direita do referido rio até o ponto 7 de c.p.a. E 475029,934 e N 8047972,337, localizado na margem direita do Rio Caracará; deste, segue em linha reta até o ponto 8 de c.p.a. E 475290,501 e N 8047942,685, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Campo Lindo - XI (código da parcela 8dc9de38-2a80-42da-a061-8a8fb79a4c81), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, passando pelos pontos: ponto 9 de c.p.a. E 475478,002 e N 8047776,228; até o ponto 10 de c.p.a. E 479338,921 e N 8044646,717; deste, segue em linha reta até o ponto 11 de c.p.a. E 479402,163 e N 8044594,692, localizado na margem direita de um rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 12 de c.p.a. E 479434,192 e N 8044597,846, localizado na margem esquerda de um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido rio até o ponto 13 de c.p.a. E 480995,368 e N 8046449,735, localizado próximo à confluência de dois rios sem denominação; deste, segue pela margem esquerda dos rios sem denominação até o ponto 14 de c.p.a. E 481382,538 e N 8046878,682; deste, segue em linha reta até o ponto 15 de c.p.a. E 481499,34 e N 8046853,54, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Porto Novo I - Parte 1 (código da parcela 1b9898e8-a5fc-460dac7d-9bf14e309337), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, até o ponto 16 de c.p.a. E 483573,832 e N 8034864,737; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos: ponto 17 de c.p.a. E 482338,769 e N 8034678,569; até o ponto 18 de c.p.a. E 481985,456 e N 8034522,979, localizado na margem direita do Rio São Lourenço; deste, segue a margem direita do referido rio até o ponto 19 de c.p.a. E 454107,882 e N 8025031,751, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança - Parcela 1 (código da parcela b8b7cce8-b3bc-48a6-a548-7dc6f72729a5), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue em linha reta, excluindo referido imóvel até o ponto 20 de c.p.a. E 452065,413 e N 8026174,317; deste, segue contornando e excluindo a Fazenda Boa Esperança - Parcela 1 até o ponto 21 de c.p.a. E 449594,244 e N 8025176,462, localizado próximo à foz do Rio Caracarazinho; deste, segue em linha reta até o ponto 22 de c.p.a. E 449170,184 e N 8025251,056, localizado na margem esquerda do Rio Paraguai; deste, segue pela margem esquerda do referido rio até o ponto 23 de c.p.a. E 453876,341 e N 8070951,828, localizado na margem direita do Rio Caracará Grande; deste, segue em linha reta até o ponto 24 de c.p.a. E 453904,896 e N 8070974,137, localizado na margem esquerda do Rio Caracará Grande; deste, segue em linha reta até o ponto 25 de c.p.a. E 469684,411 e N 8072179,303, localizado na margem esquerda do Rio Alegre; deste, segue à margem esquerda do referido rio até o ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo uma área total aproximada de cento e oitenta e três mil e noventa e cinco hectares, calculada no sistema de projeção cartográfico Albers Equal Area Conic.

§ 2º - O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense.

§ 3º - Os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, em relação ao espaço aéreo, serão estabelecidos no plano de manejo, fundamentados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultada a autoridade aeronáutica competente, conforme a legislação.

Decreto 12.886/2026 - Artigo 2

Art. 2º. O Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro Datum SIRGAS 2000, no plano de projeção UTM - Zona 21 Sul, elaborado a partir das imagens do satélite CBERS 4A-WPM (CBERS 4A-WPM-20250618-218-135-L4, CBERS 4A-WPM-20250618-218-136-L4) da base do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, da base de dados da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (2023), da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra (2025) e das cartas topográficas matriciais em escala 1:100.000, MI-2320, folha Porto Conceição (SE-21-V-D-III), MI-2357, folha Morraria da Ínsua (SE-21-V-D-V) e MI-2358, folha SE-21-V-D-VI, publicadas no Banco de Dados Geográficos do Exército pela Diretoria do Serviço Geográfico, de acordo com o seguinte memorial descritivo.

§ 1º - Inicia-se o perímetro no ponto 1 de c.p.a. E 476331,116 e N 8072661,793, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Doroche - Parte 1 (código da parcela a5c06159-704d-4772-a41c-45495c18ef94), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. E 476385,977 e N 8072541,453, ponto 3 de c.p.a. E 476445,427 e N 8072457,474, ponto 4 de c.p.a. E 481451,932 e N 8065386,667, ponto 5 de c.p.a. E 479699,435 e N 8063762,118; até o ponto 6 de c.p.a. E 482800,126 e N 8058896,596, localizado na margem direita do Rio Caracará; deste, segue pela margem direita do referido rio até o ponto 7 de c.p.a. E 475029,934 e N 8047972,337, localizado na margem direita do Rio Caracará; deste, segue em linha reta até o ponto 8 de c.p.a. E 475290,501 e N 8047942,685, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Campo Lindo - XI (código da parcela 8dc9de38-2a80-42da-a061-8a8fb79a4c81), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, passando pelos pontos: ponto 9 de c.p.a. E 475478,002 e N 8047776,228; até o ponto 10 de c.p.a. E 479338,921 e N 8044646,717; deste, segue em linha reta até o ponto 11 de c.p.a. E 479402,163 e N 8044594,692, localizado na margem direita de um rio sem denominação; deste, segue em linha reta até o ponto 12 de c.p.a. E 479434,192 e N 8044597,846, localizado na margem esquerda de um rio sem denominação; deste, segue pela margem esquerda do referido rio até o ponto 13 de c.p.a. E 480995,368 e N 8046449,735, localizado próximo à confluência de dois rios sem denominação; deste, segue pela margem esquerda dos rios sem denominação até o ponto 14 de c.p.a. E 481382,538 e N 8046878,682; deste, segue em linha reta até o ponto 15 de c.p.a. E 481499,34 e N 8046853,54, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Porto Novo I - Parte 1 (código da parcela 1b9898e8-a5fc-460dac7d-9bf14e309337), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue por linhas retas, contornando e excluindo o imóvel, até o ponto 16 de c.p.a. E 483573,832 e N 8034864,737; deste, segue em linha reta, passando pelos pontos: ponto 17 de c.p.a. E 482338,769 e N 8034678,569; até o ponto 18 de c.p.a. E 481985,456 e N 8034522,979, localizado na margem direita do Rio São Lourenço; deste, segue a margem direita do referido rio até o ponto 19 de c.p.a. E 454107,882 e N 8025031,751, localizado no limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança - Parcela 1 (código da parcela b8b7cce8-b3bc-48a6-a548-7dc6f72729a5), registrado no acervo fundiário do Sistema de Gestão Fundiária do Incra; deste, segue em linha reta, excluindo referido imóvel até o ponto 20 de c.p.a. E 452065,413 e N 8026174,317; deste, segue contornando e excluindo a Fazenda Boa Esperança - Parcela 1 até o ponto 21 de c.p.a. E 449594,244 e N 8025176,462, localizado próximo à foz do Rio Caracarazinho; deste, segue em linha reta até o ponto 22 de c.p.a. E 449170,184 e N 8025251,056, localizado na margem esquerda do Rio Paraguai; deste, segue pela margem esquerda do referido rio até o ponto 23 de c.p.a. E 453876,341 e N 8070951,828, localizado na margem direita do Rio Caracará Grande; deste, segue em linha reta até o ponto 24 de c.p.a. E 453904,896 e N 8070974,137, localizado na margem esquerda do Rio Caracará Grande; deste, segue em linha reta até o ponto 25 de c.p.a. E 469684,411 e N 8072179,303, localizado na margem esquerda do Rio Alegre; deste, segue à margem esquerda do referido rio até o ponto inicial deste memorial descritivo, perfazendo uma área total aproximada de cento e oitenta e três mil e noventa e cinco hectares, calculada no sistema de projeção cartográfico Albers Equal Area Conic.

§ 2º - O subsolo da área descrita no caput integra os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense.

§ 3º - Os limites do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense, em relação ao espaço aéreo, serão estabelecidos no plano de manejo, fundamentados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultada a autoridade aeronáutica competente, conforme a legislação.