Lei 2.628/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:

Verba 1 - Pessoal;

Consignação 3 - Vantagens;

Subconsignação 09 - Gratificação de representação;

05 - Justiça ao Trabalho;

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

01 - 1ª Região.

Lei 2.628/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:

Verba 1 - Pessoal;

Consignação 3 - Vantagens;

Subconsignação 09 - Gratificação de representação;

05 - Justiça ao Trabalho;

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

01 - 1ª Região.