Decreto 10.242/2020 - Artigo 15

Art. 15. Serão elaborados relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Alterações Tarifárias, que deverão ser remetidos para análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

Decreto 10.242/2020 - Artigo 15

Art. 15. Serão elaborados relatórios semestrais das atividades desenvolvidas pelo Comitê de Alterações Tarifárias, que deverão ser remetidos para análise do Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.