Decreto 10.242/2020 - Artigo 12

Art. 12. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.

Decreto 10.242/2020 - Artigo 12

Art. 12. Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.