Decreto 10.242/2020 - Artigo 12
Art. 12.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.
Decreto 10.242/2020 - Artigo 12
Art. 12.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias.