Art. 6º. Os pleitos e as manifestações no âmbito das competências do Comitê de Alterações Tarifárias provenientes dos demais Estados-Partes do Mercosul que tenham sido recebidos pelo Ministério das Relações Exteriores deverão ser encaminhados à Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.