Decreto 10.242/2020 - Artigo 10

Art. 10. Os pleitos de alterações de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação, no âmbito do instrumento de alterações temporárias e definitivas, serão recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e processados pelo Comitê de Alterações Tarifárias, conforme os prazos estabelecidos em regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias.

§ 1º - O regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia por meio de resolução.

§ 2º - O Comitê de Alterações Tarifárias operará com prazos e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia até a publicação de seu regimento interno.

Decreto 10.242/2020 - Artigo 10

Art. 10. Os pleitos de alterações de nomenclatura e alíquotas do Imposto de Importação, no âmbito do instrumento de alterações temporárias e definitivas, serão recebidos pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia e processados pelo Comitê de Alterações Tarifárias, conforme os prazos estabelecidos em regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias.

§ 1º - O regimento interno do Comitê de Alterações Tarifárias será aprovado pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia por meio de resolução.

§ 2º - O Comitê de Alterações Tarifárias operará com prazos e procedimentos estabelecidos em portaria do Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia até a publicação de seu regimento interno.