Art. 38. Ficam revogados os arts. 731 a 739 da Lei nº 556, de 25 de junho de 1850 - Código Comercial Brasileiro; o art. 5º do Decreto-lei nº 1.284, de 18 de maio de 1939; o Decreto-lei nº 235, de 2 de fevereiro de 1938; o Decreto-lei nº 8.256, de 30 de novembro de 1945, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.471, de 21 de novembro de 1951, a alínea p do art. 3º da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963; o Título XXI do Livro V do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (arts. 769 a 771) e o inciso XV do art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil e demais disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986 e retificado em 25.3.1987
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986 e retificado em 25.3.1987