Lei 10.043/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000

Lei 10.043/2000 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.10.2000