Art. 2º. Deverá ser encaminhada cópia da presente Resolução e de seu anexo à presidência de todos os tribunais, à exceção apenas do Supremo Tribunal Federal, bem como ao Conselho da Justiça Federal e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com advertência ao caráter reservado da Doutrina de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário.