Lei 2.200/1954 - Artigo 6

Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a instalação dos órgãos criados por esta Lei.

Lei 2.200/1954 - Artigo 6

Art. 6º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a instalação dos órgãos criados por esta Lei.