Art. 3º. A Biblioteca Antônio Torres tem por finalidade conservar, zelar e enriquecer o acervo bibliográfico que pertenceu ao ilustre escritor Antônio Torres e, bem assim, promover, pelos meios a seu alcance, a propagação da cultura popular na região do interior do país onde está localizada.
Parágrafo único. A Biblioteca Antônio Torres será instalada nas dependências preparadas para êsse efeito no próprio nacional, que foi residência do Inconfidente Padre José de Oliveira Rolim, desapropriado por Decreto-lei nº 5.746, de 13 de agôsto de 1943, onde também ficará instalada a sede regional dos serviços da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Parágrafo único. A Biblioteca Antônio Torres será instalada nas dependências preparadas para êsse efeito no próprio nacional, que foi residência do Inconfidente Padre José de Oliveira Rolim, desapropriado por Decreto-lei nº 5.746, de 13 de agôsto de 1943, onde também ficará instalada a sede regional dos serviços da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.