Art. 1º. São criados, em Diamantina Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, o primeiro subordinado a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o segundo a Biblioteca Nacional.
Lei 2.200/1954 - Artigo 1
Art. 1º. São criados, em Diamantina Estado de Minas Gerais, o Museu do Diamante e a Biblioteca Antônio Torres, o primeiro subordinado a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o segundo a Biblioteca Nacional.