Lei 6.614/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Sul investida em todos os direitos em relação a imóveis destinados à sua utilização, cujas desapropriações não tenham sido ultimadas, ou por qualquer outro motivo se tenham tornado litigiosas.

Lei 6.614/1978 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a Universidade Federal do Rio Grande do Sul investida em todos os direitos em relação a imóveis destinados à sua utilização, cujas desapropriações não tenham sido ultimadas, ou por qualquer outro motivo se tenham tornado litigiosas.