Lei 6.614/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

Lei 6.614/1978 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978