Lei 15.317/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 15.317/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto o Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Telecomunicações Brasileiras S. A. - Telebras, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.