Lei 13.013/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.

Lei 13.013/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.