Art. 1º. Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.
Lei 13.013/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.