Decreto 2.965/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.
Definições

Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições:

a) o termo "Governo" significa o Governo da República Federativa do Brasil;

b) a expressão "país-sede" significa a República Federativa do Brasil;

c) a expressão "autoridades brasileiras" significa autoridades governamentais federais, estaduais, municipais e outras autoridades governamentais competentes do país-sede;

d) o termo "IAI" significa o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais;

e) o termo "INPE" significa o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

f) a expressão "Acordo do IAI" significa o Acordo Estabelecendo o IAI, concluído em Montevidéu, em 13 de maio de 1992;

g) o termo "Diretor" significa o Diretor e representante legal do IAI mencionado no Artigo VIII do Acordo do IAI;

h) o termo "Diretoria" significa o órgão administrativo básico do IAI, referido no Artigo VIII do Acordo do IAI;

i) a expressão "instalações do IAI" significa as instalações descritas no Anexo A ao presente Acordo, bem como qualquer terreno, edificação, partes de edificações, locais e instalações fornecidas ao IAI, ou por ele mantidas, ocupadas ou usadas no país-sede;

j) o termo "sede" significa as instalações do IAI na República Federativa do Brasil onde se localiza a Diretoria;

k) a expressão "pessoal do IAI" significa todos os empregados e consultores do IAI.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 1

Artigo 1º.
Definições

Para os fins deste Acordo, aplicam-se as seguintes definições:

a) o termo "Governo" significa o Governo da República Federativa do Brasil;

b) a expressão "país-sede" significa a República Federativa do Brasil;

c) a expressão "autoridades brasileiras" significa autoridades governamentais federais, estaduais, municipais e outras autoridades governamentais competentes do país-sede;

d) o termo "IAI" significa o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais;

e) o termo "INPE" significa o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

f) a expressão "Acordo do IAI" significa o Acordo Estabelecendo o IAI, concluído em Montevidéu, em 13 de maio de 1992;

g) o termo "Diretor" significa o Diretor e representante legal do IAI mencionado no Artigo VIII do Acordo do IAI;

h) o termo "Diretoria" significa o órgão administrativo básico do IAI, referido no Artigo VIII do Acordo do IAI;

i) a expressão "instalações do IAI" significa as instalações descritas no Anexo A ao presente Acordo, bem como qualquer terreno, edificação, partes de edificações, locais e instalações fornecidas ao IAI, ou por ele mantidas, ocupadas ou usadas no país-sede;

j) o termo "sede" significa as instalações do IAI na República Federativa do Brasil onde se localiza a Diretoria;

k) a expressão "pessoal do IAI" significa todos os empregados e consultores do IAI.