Decreto 2.965/1999 - Artigo 10

Artigo 10.
Cooperação com as Autoridades Brasileiras

1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, é dever de todas as pessoas que gozem de tais privilégios e imunidades respeitar as leis do país-sede. Essas pessoas também têm o dever de não interferir nos assuntos internos do país-sede.

2. O IAI cooperará em todas as ocasiões com as autoridades brasileiras para facilitar a administração adequada da justiça, e adotará medidas para evitar que o pessoal do IAI abuse dos privilégios, imunidades e facilidades concedidas nos termos deste Acordo.

3. O IAI respeitará todos os regulamentos de segurança acordados com o país-sede ou determinados pelas autoridades brasileiras responsáveis pelas condições de segurança dentro do país-sede, bem como todas as determinações das autoridades brasileiras responsáveis pelos regulamentos de prevenção de incêndios.

4. O IAI respeitará os dispositivos de seguridade social que o país-sede impõe aos empregadores, com relação a seus empregados que sejam nacionais ou residentes permanentes do país-sede, bem como os de nacionalidade estrangeira não cobertos por dispositivos de seguridade social de outro país.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 10

Artigo 10.
Cooperação com as Autoridades Brasileiras

1. Sem prejuízo de seus privilégios e imunidades, é dever de todas as pessoas que gozem de tais privilégios e imunidades respeitar as leis do país-sede. Essas pessoas também têm o dever de não interferir nos assuntos internos do país-sede.

2. O IAI cooperará em todas as ocasiões com as autoridades brasileiras para facilitar a administração adequada da justiça, e adotará medidas para evitar que o pessoal do IAI abuse dos privilégios, imunidades e facilidades concedidas nos termos deste Acordo.

3. O IAI respeitará todos os regulamentos de segurança acordados com o país-sede ou determinados pelas autoridades brasileiras responsáveis pelas condições de segurança dentro do país-sede, bem como todas as determinações das autoridades brasileiras responsáveis pelos regulamentos de prevenção de incêndios.

4. O IAI respeitará os dispositivos de seguridade social que o país-sede impõe aos empregadores, com relação a seus empregados que sejam nacionais ou residentes permanentes do país-sede, bem como os de nacionalidade estrangeira não cobertos por dispositivos de seguridade social de outro país.