Artigo 2º.
Personalidade Jurídica
Nos termos do Acordo do IAI, o Governo reconhece que o IAI possui personalidade jurídica e a capacidade de adquirir direitos e contrair qualquer obrigação, incluindo celebrar contratos e acordos com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como adquirir e dispor de bens tangíveis e intangíveis, móveis e imóveis e, sem prejuízo dos dispositivos deste Acordo, promover e contestar ações judiciais, de maneira compatível com todas as demais organizações internacionais.
Personalidade Jurídica
Nos termos do Acordo do IAI, o Governo reconhece que o IAI possui personalidade jurídica e a capacidade de adquirir direitos e contrair qualquer obrigação, incluindo celebrar contratos e acordos com pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, bem como adquirir e dispor de bens tangíveis e intangíveis, móveis e imóveis e, sem prejuízo dos dispositivos deste Acordo, promover e contestar ações judiciais, de maneira compatível com todas as demais organizações internacionais.