Decreto 2.965/1999 - Artigo 16

Artigo 16.
Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia sobre a aplicação ou interpretação dos dispositivos deste Acordo será submetida a um processo de solução acordado pelo Governo e o IAI, de acordo com o direito internacional.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 16

Artigo 16.
Solução de Controvérsias

Qualquer controvérsia sobre a aplicação ou interpretação dos dispositivos deste Acordo será submetida a um processo de solução acordado pelo Governo e o IAI, de acordo com o direito internacional.