Artigo 15.
Outras Facilidades
1. O país-sede concederá plenas facilidades para o desempenho das funções do IAI segundo os termos deste Acordo.
2. O país-sede, quando necessário e possível, procurará auxiliar o IAI a obter acomodações adequadas para o Diretor.
Outras Facilidades
1. O país-sede concederá plenas facilidades para o desempenho das funções do IAI segundo os termos deste Acordo.
2. O país-sede, quando necessário e possível, procurará auxiliar o IAI a obter acomodações adequadas para o Diretor.