Decreto 2.965/1999 - Artigo 15

Artigo 15.
Outras Facilidades

1. O país-sede concederá plenas facilidades para o desempenho das funções do IAI segundo os termos deste Acordo.

2. O país-sede, quando necessário e possível, procurará auxiliar o IAI a obter acomodações adequadas para o Diretor.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 15

Artigo 15.
Outras Facilidades

1. O país-sede concederá plenas facilidades para o desempenho das funções do IAI segundo os termos deste Acordo.

2. O país-sede, quando necessário e possível, procurará auxiliar o IAI a obter acomodações adequadas para o Diretor.