Decreto 2.965/1999 - Artigo 11

Artigo 11.
Notificação

1. O Diretor notificará ao Governo os nomes e as categorias dos membros do pessoal do IAI referidos neste Acordo e de qualquer alteração em sua situação.

2. O Diretor, em caso de ausência, notificará ao país-sede o nome do membro do pessoal do IAI que permanecerá como responsável oficial durante o período da ausência.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 11

Artigo 11.
Notificação

1. O Diretor notificará ao Governo os nomes e as categorias dos membros do pessoal do IAI referidos neste Acordo e de qualquer alteração em sua situação.

2. O Diretor, em caso de ausência, notificará ao país-sede o nome do membro do pessoal do IAI que permanecerá como responsável oficial durante o período da ausência.