Artigo 3º.
Instalações
1. O país- sede fornecerá ao IAI as instalações e serviços descritos no Anexo A do presente Acordo.
2. Os bens mencionados no parágrafo 1 permanecerão como propriedade do Governo.
Instalações
1. O país- sede fornecerá ao IAI as instalações e serviços descritos no Anexo A do presente Acordo.
2. Os bens mencionados no parágrafo 1 permanecerão como propriedade do Governo.