Decreto 2.965/1999 - Artigo 17
Artigo 17.
Emendas
Este Acordo poderá ser emendado por acordo mútuo entre o Governo e o IAI.
Decreto 2.965/1999 - Artigo 17
Artigo 17.
Emendas
Este Acordo poderá ser emendado por acordo mútuo entre o Governo e o IAI.