Decreto 2.965/1999 - Artigo 17

Artigo 17.
Emendas

Este Acordo poderá ser emendado por acordo mútuo entre o Governo e o IAI.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 17

Artigo 17.
Emendas

Este Acordo poderá ser emendado por acordo mútuo entre o Governo e o IAI.