Decreto 2.965/1999 - Artigo 19

Artigo 19.
Denúncia

Este Acordo pode ser denunciado a qualquer tempo, por meio de notificação por escrito, terminando seus efeitos 6 (seis) meses após a data de recebimento de tal notificação.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 19

Artigo 19.
Denúncia

Este Acordo pode ser denunciado a qualquer tempo, por meio de notificação por escrito, terminando seus efeitos 6 (seis) meses após a data de recebimento de tal notificação.