Decreto 2.965/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para
Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais,

Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa;

Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, seu instrumento de ratificação do referido Acordo;

Considerando que a I Reunião da Conferência das Partes do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, realizada na Cidade do México, de 12 a 14 de setembro de 1994, elegeu a República Federativa do Brasil como país-sede do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais concordaram em localizar a sede do Instituto na República Federativa do Brasil, e desejam concluir um Acordo para regular as questões relativas ao estabelecimento e funcionamento do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais na República Federativa do Brasil;

Acordaram o seguinte:

Decreto 2.965/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para
Pesquisa em Mudanças Globais Acerca da Sede do IAI

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais,

Considerando que representantes dos Estados das Américas se reuniram em Montevidéu e assinaram, em 13 de maio de 1992, um Acordo Estabelecendo o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais como uma rede regional de cooperação entre entidades de pesquisa;

Considerando que, em 23 de junho de 1993, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, seu instrumento de ratificação do referido Acordo;

Considerando que a I Reunião da Conferência das Partes do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais, realizada na Cidade do México, de 12 a 14 de setembro de 1994, elegeu a República Federativa do Brasil como país-sede do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais concordaram em localizar a sede do Instituto na República Federativa do Brasil, e desejam concluir um Acordo para regular as questões relativas ao estabelecimento e funcionamento do Instituto Interamericano para Pesquisa em Mudanças Globais na República Federativa do Brasil;

Acordaram o seguinte: