Artigo 7º.
Proteção das Instalações do IAI
1. O Governo assegurará que o IAI não será desapoderado de suas instalações, exceto na hipótese de o IAI deixar de usá-las.
2. As autoridades brasileiras adotarão as medidas adequadas para garantir que a segurança e a tranqüilidade das instalações do IAI não sejam perturbadas e providenciará, se apropriado, a proteção policial que possa ser necessária para esses propósitos.
Proteção das Instalações do IAI
1. O Governo assegurará que o IAI não será desapoderado de suas instalações, exceto na hipótese de o IAI deixar de usá-las.
2. As autoridades brasileiras adotarão as medidas adequadas para garantir que a segurança e a tranqüilidade das instalações do IAI não sejam perturbadas e providenciará, se apropriado, a proteção policial que possa ser necessária para esses propósitos.