Decreto 2.965/1999 - Artigo 6

Artigo 6º.
Legislação e Autoridade nas Instalações do IAI

1. As Instalações do IAI estarão sob o controle e a autoridade do IAI, nos termos deste Acordo.

2. As leis e regulamentos do país- sede se aplicarão às instalações do IAI, de forma compatível com este Acordo. O IAI terá a faculdade de estabelecer regulamentos que operem nas instalações do IAI, para fins de nelas garantir as condições necessárias para o pleno desempenho de suas funções. O IAI informará prontamente as autoridades brasileiras dos regulamentos estabelecidos nos termos deste parágrafo.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 6

Artigo 6º.
Legislação e Autoridade nas Instalações do IAI

1. As Instalações do IAI estarão sob o controle e a autoridade do IAI, nos termos deste Acordo.

2. As leis e regulamentos do país- sede se aplicarão às instalações do IAI, de forma compatível com este Acordo. O IAI terá a faculdade de estabelecer regulamentos que operem nas instalações do IAI, para fins de nelas garantir as condições necessárias para o pleno desempenho de suas funções. O IAI informará prontamente as autoridades brasileiras dos regulamentos estabelecidos nos termos deste parágrafo.