Decreto 2.965/1999 - Artigo 13

Artigo 13.
Disposições Gerais

1. Os membros do pessoal da Diretoria têm a qualidade de funcionários internacionais servindo uma organização internacional.

2. De acordo com as normas e regulamentos existentes, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil fornecerá documentos oficiais de identificação para o Diretor e os membros do pessoal da Diretoria indicando sua qualidade de funcionários internacionais servindo uma organização internacional.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 13

Artigo 13.
Disposições Gerais

1. Os membros do pessoal da Diretoria têm a qualidade de funcionários internacionais servindo uma organização internacional.

2. De acordo com as normas e regulamentos existentes, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil fornecerá documentos oficiais de identificação para o Diretor e os membros do pessoal da Diretoria indicando sua qualidade de funcionários internacionais servindo uma organização internacional.