Decreto 2.965/1999 - Artigo 14

Artigo 14.
Segurança e Proteção das Pessoas Referidas Neste Acordo

As autoridades brasileiras competentes adotarão as medidas que sejam necessárias para garantir segurança e proteção às pessoas referidas neste Acordo, indispensáveis para o funcionamento adequado do IAI.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 14

Artigo 14.
Segurança e Proteção das Pessoas Referidas Neste Acordo

As autoridades brasileiras competentes adotarão as medidas que sejam necessárias para garantir segurança e proteção às pessoas referidas neste Acordo, indispensáveis para o funcionamento adequado do IAI.