Artigo 14.
Segurança e Proteção das Pessoas Referidas Neste Acordo
As autoridades brasileiras competentes adotarão as medidas que sejam necessárias para garantir segurança e proteção às pessoas referidas neste Acordo, indispensáveis para o funcionamento adequado do IAI.
Segurança e Proteção das Pessoas Referidas Neste Acordo
As autoridades brasileiras competentes adotarão as medidas que sejam necessárias para garantir segurança e proteção às pessoas referidas neste Acordo, indispensáveis para o funcionamento adequado do IAI.