Decreto 2.965/1999 - Artigo 20

Artigo 20.
Disposições Finais

Este Acordo expirará caso a sede do IAI seja transferida do território do país-sede ou o IAI seja dissolvido, exceto os dispositivos que possam ser aplicáveis em relação ao bom término das operações do IAI no país-sede e a destinação de sua propriedade, bem como aqueles relativos à concessão de imunidade de processo legal de qualquer tipo em relação a palavras faladas ou escritas e atos desempenhados em capacidade oficial, mesmo após o término do contrato de emprego com o IAI.

Feito no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995, em dois exemplares originais, nos idiomas português, espanhol, inglês e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Pelo Instituto Interamericano
Federativa do Brasil para Pesquisa Em Mudanças
Globais
José Israel Vargas Robert Corell
Professor
Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia

Anexo A

1. O Governo porá à disposição do IAI, sem custo, aproximadamente 280 metros quadrados de espaço em edificação localizada no campus do INPE, segundo a planta abaixo (denominada "instalações do IAI"). O Governo equipará as instalações do IAI com mobiliário e equipamentos adequados, inclusive seis microcomputadores, duas impressoras a laser, uma máquina de escrever e uma copiadora.

2. O IAI compartilhará com o INPE, sem custos, o uso de um auditório para 50 pessoas e uma sala de seminários para 60 pessoas conforme a figura abaixo.

3. O Governo porá à disposição do IAI instalações de comunicações, consistindo de quatro linhas telefônicas, sete extensões e uma linha telefônica para fac-símile, bem como conexões entre os microcomputadores do IAI e a rede local de computadores do INPE, que permite acesso à INTERNET e ao GRID.

4. O Governo assegurará a disponibilidade de todos os serviços públicos necessários para o IAI, inclusive, mas não apenas, eletricidade, água, gás, esgoto, coleta de lixo e proteção contra incêndios.

5. O Governo porá à disposição da Diretoria três secretárias trilingües (português/espanhol/inglês ou francês) e um auxiliar de escritório, à custa do Governo. Esses funcionários serão alocados à Diretoria a pedido do Diretor do IAI.

Decreto 2.965/1999 - Artigo 20

Artigo 20.
Disposições Finais

Este Acordo expirará caso a sede do IAI seja transferida do território do país-sede ou o IAI seja dissolvido, exceto os dispositivos que possam ser aplicáveis em relação ao bom término das operações do IAI no país-sede e a destinação de sua propriedade, bem como aqueles relativos à concessão de imunidade de processo legal de qualquer tipo em relação a palavras faladas ou escritas e atos desempenhados em capacidade oficial, mesmo após o término do contrato de emprego com o IAI.

Feito no Rio de Janeiro, em 28 de abril de 1995, em dois exemplares originais, nos idiomas português, espanhol, inglês e francês, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Pelo Governo da República Pelo Instituto Interamericano
Federativa do Brasil para Pesquisa Em Mudanças
Globais
José Israel Vargas Robert Corell
Professor
Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia

Anexo A

1. O Governo porá à disposição do IAI, sem custo, aproximadamente 280 metros quadrados de espaço em edificação localizada no campus do INPE, segundo a planta abaixo (denominada "instalações do IAI"). O Governo equipará as instalações do IAI com mobiliário e equipamentos adequados, inclusive seis microcomputadores, duas impressoras a laser, uma máquina de escrever e uma copiadora.

2. O IAI compartilhará com o INPE, sem custos, o uso de um auditório para 50 pessoas e uma sala de seminários para 60 pessoas conforme a figura abaixo.

3. O Governo porá à disposição do IAI instalações de comunicações, consistindo de quatro linhas telefônicas, sete extensões e uma linha telefônica para fac-símile, bem como conexões entre os microcomputadores do IAI e a rede local de computadores do INPE, que permite acesso à INTERNET e ao GRID.

4. O Governo assegurará a disponibilidade de todos os serviços públicos necessários para o IAI, inclusive, mas não apenas, eletricidade, água, gás, esgoto, coleta de lixo e proteção contra incêndios.

5. O Governo porá à disposição da Diretoria três secretárias trilingües (português/espanhol/inglês ou francês) e um auxiliar de escritório, à custa do Governo. Esses funcionários serão alocados à Diretoria a pedido do Diretor do IAI.