Decreto-Lei 700/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 700, DE 24 DE JULHO DE 1969.

Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Parecer nº H-827, de 9 de maio de 1969, do Consultor-Geral da República, aprovado por despacho de 12 e publicado no Diário Oficial de 20 do mesmo mês, páginas 4.270-71,

DECRETA:

Decreto-Lei 700/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 700, DE 24 DE JULHO DE 1969.

Dá nova redação ao item IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o Parecer nº H-827, de 9 de maio de 1969, do Consultor-Geral da República, aprovado por despacho de 12 e publicado no Diário Oficial de 20 do mesmo mês, páginas 4.270-71,

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