Decreto-Lei 700/1969 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias.

Decreto-Lei 700/1969 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto-lei serão atendidas com as dotações orçamentárias próprias.