DECRETO-LEI Nº 2.237, DE 24 DE JANEIRO DE 1985.
Altera o artigo 2º do Decreto-lei nº 1305, de 08 de janeiro de 1974, que dispõe sobre as contribuições destinadas à aplicação nas atividades ligadas ao ensino profissional aeronáutico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA: