Lei 9.432/1997 - Artigo 18

Capítulo X
Das Disposições Finais


Art. 18. A ordenação da direção civil do transporte aquaviário em situação de tensão, emergência ou guerra terá sua composição, organização administrativa e âmbito de coordenação nacional definidos pelo Poder Executivo.

Lei 9.432/1997 - Artigo 18

Capítulo X
Das Disposições Finais


Art. 18. A ordenação da direção civil do transporte aquaviário em situação de tensão, emergência ou guerra terá sua composição, organização administrativa e âmbito de coordenação nacional definidos pelo Poder Executivo.