Capítulo VIDos Afretamentos de EmbarcaçõesArt. 8º. A empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu.
Capítulo VIDos Afretamentos de EmbarcaçõesArt. 8º. A empresa brasileira de navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo e a casco nu.