Capítulo IVDa TripulaçãoArt. 4º. Nas embarcações de bandeira brasileira serão necessariamente brasileiros o comandante, o chefe de máquinas e dois terços da tripulação.
Capítulo IVDa TripulaçãoArt. 4º. Nas embarcações de bandeira brasileira serão necessariamente brasileiros o comandante, o chefe de máquinas e dois terços da tripulação.