Decreto 11.450/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.

Decreto 11.450/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) oito CCE 1.13;

c) um CCE 1.09;

d) um CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) duas FCE 1.07;

g) uma FCE 2.07; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:

a) dois CCE 1.10;

b) dois CCE 1.07;

c) um CCE 2.07;

d) um CCE 2.05;

e) um CCE 3.13;

f) uma FCE 1.15;

g) oito FCE 1.13;

h) quatro FCE 1.10;

i) duas FCE 2.13;

j) uma FCE 2.10; e

k) três FCE 2.05.