Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) duas FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.13;
f) uma FCE 1.15;
g) oito FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.10;
i) duas FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) três FCE 2.05.
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) oito CCE 1.13;
c) um CCE 1.09;
d) um CCE 1.05;
e) um CCE 2.13;
f) duas FCE 1.07;
g) uma FCE 2.07; e
h) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Esporte:
a) dois CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 2.07;
d) um CCE 2.05;
e) um CCE 3.13;
f) uma FCE 1.15;
g) oito FCE 1.13;
h) quatro FCE 1.10;
i) duas FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) três FCE 2.05.