Decreto 11.450/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.

Decreto 11.450/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, CCE e FCE, na forma do Anexo II.