Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993
Brasília, 13 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993