Lei 8.676/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993

Lei 8.676/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Romildo Canhim
Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.1993