Lei 14.568/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023.

Lei 14.568/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023.