Lei 14.568/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea "c" do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

c) música erudita, instrumental ou regional;

............... " (NR)

Lei 14.568/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A alínea "c" do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

§ 3º - ...............

...............

c) música erudita, instrumental ou regional;

............... " (NR)