Art. 2º. A alínea "c" do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ...............
...............
§ 3º - ...............
...............
c) música erudita, instrumental ou regional;
............... " (NR)