Art. 1º. O inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "d":
"Art. 3º ...............
I - ...............
...............
d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes;
............... " (NR)