Art. 8º. A partir do mês de março de 1977, o salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.
Art. 8º. A partir do mês de março de 1977, o salário-família passa a ser pago na importância de Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), por dependente.