Decreto-Lei 1.551/1977 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.551/1977 - Artigo 12

Art. 12. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta de dotações orçamentárias do Distrito Federal.