Decreto 9.841/2019 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do ZARC:

I - promover, coordenar e apoiar projetos, estudos e ações de pesquisa e desenvolvimento de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos;

II - coordenar projetos de desenvolvimento, operação ou manutenção de sistemas públicos para avaliação, quantificação ou monitoramento de riscos agroclimáticos e difusão de resultados e informações; e

III - disponibilizar informações de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.

Parágrafo único. Os objetivos do programa serão executados por meio de cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, órgãos da sociedade civil organizada e entidades privadas.

Decreto 9.841/2019 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do ZARC:

I - promover, coordenar e apoiar projetos, estudos e ações de pesquisa e desenvolvimento de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos;

II - coordenar projetos de desenvolvimento, operação ou manutenção de sistemas públicos para avaliação, quantificação ou monitoramento de riscos agroclimáticos e difusão de resultados e informações; e

III - disponibilizar informações de avaliação, quantificação e monitoramento de riscos agroclimáticos à sociedade.

Parágrafo único. Os objetivos do programa serão executados por meio de cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais, órgãos da sociedade civil organizada e entidades privadas.